quarta-feira, 6 de maio de 2009

Fora do habitat, nove em cada dez animais morrem

Canários-da-terra, trinca-ferros, papagaios, araras, jabutis, tartarugas, iguanas, macaco-prego e jaguatiricas. Essas são algumas espécies arrancadas do seu habitat todos os dias e que engrossam a estatística do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama. Apenas em Belo Horizonte, a unidade recebe uma média de 12 mil animais apreendidos por ano - número quatro vezes maior que em 2003. "Ainda não há um sentimento arraigado na sociedade de que manter essas espécies em cativeiro é um crime, é impedir que elas se reproduzam em liberdade.
A experiência nos mostra que a legislação ambiental é eficiente, mas falta conscientização das pessoas.Temos que levar a lei ao conhecimento da população, com exemplos e numa linguagem simples e acessível", defende o juiz titular da 5ª Vara Federal de Belo Horizonte, João Batista Ribeiro. O aumento do número de processos de crimes ambientais na Justiça Federal é atribuído, pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), ao maior rigor na fiscalização. "Com a integração dos órgãos de controle, temos cerca de 150 fiscais trabalhando junto com 1,6 mil homens da Polícia Militar de Meio Ambiente em todo o estado. O efetivo ainda não é suficiente, mas isso já nospermite chegar aos 853 municípios mineiros com mais facilidade. O aumento da fiscalização leva os infratores a assumirem um novo posicionamento", afirma o secretário-executivo do Comitê Gestor de Fiscalização Integrado do Sisema, Paulo Teodoro de Carvalho.
De acordo com dados do Ibama/MG, a cada dez animais traficados, nove morrem durante a sua captura e transporte. Além disso, os traficantes utilizam técnicas cruéis para garantir a venda dos animais. Eles chegam a cegar as aves com brasa de cigarro, quebrar o osso externo de araras e papagaios, pintar periquitos para serem vendidos como filhotes de papagaio e até matar os pais para facilitar a captura dos filhotes.
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é motivo para multa, que varia de R$ 500 a R$ 5 mil por unidade. Incorre na mesma multa quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito esses animais.
Fonte: Jornal de Uberaba

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