quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Educação na Constituição Federal de 1988

O artigo 212 da Constituição Federal diz que “todo município deve aplicar pelo menos 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino”. Oficialmente a prefeitura apresenta o orçamento de educação da seguinte maneira:
 Receita:
Com Impostos e Transferências: R$ 9.744.655.000
Com FUNDEB: R$ 1.636.168.726
TOTAL: R$ 11.380.823.743

Porém, a Prefeitura inclui indevidamente receitas e despesas nesse cálculo:

Dos recursos da FUNDEB apenas R$ 559.485.000 são próprios da Prefeitura. Os outros R$ 1.040.181.150 são recursos de outros municípios e entidades federativas e estão sendo indevidamente declarados como investimento da Prefeitura do Rio. Ou seja: municípios como Niterói e Cachoeiras de Macacu estão subsidiando a Educação do Rio.

Outra inclusão indevida na declaração de investimentos da Prefeitura são os R$ 768.650.346, gastos com inativos, que são de responsabilidade do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro (FUNPREVI) e não podem ser caracterizados como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

Ou seja: a Prefeitura do Rio pretende investir R$ 1.925.728.000 na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ao invés R$ 2.576.035.000 que é o valor legal mínimo previsto na constituição. Uma diferença gritando de R$ 650.307.000 que vão para sabe-se lá onde!

A Educação faz a diferença para o Rio! Precisamos garantir que os investimentos em ensino sejam feitos corretamente e garantir que, ainda em 2012, a Educação do Rio receba o investimento mínimo previsto em lei!
  
Fonte: http://meurio.org.br/na_atividade/8/assine_embaixo/educacao-faz-toda-a-diferenca?utm_source=Mailee&utm_medium=email&utm_campaign=Atentado+%C3%A0s+liberdades&utm_term=&utm_content=Atentado+%C3%A0s+liberdades

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