A decisão judicial nessa segunda fase resultou no sequestro de propriedades rurais ligadas ao banco Opportunity, localizadas em 12 municípios de quatro Estados consubstanciada em 25 fazendas e 450 mil cabeças de gado da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, ligada ao Grupo Opportunity, do banqueiro bandido condenado Daniel Dantas.
Há suspeita de que a agropecuária pode ter sido usada para operações de lavagem de dinheiro obtido irregularmente em outras operações de empresas e fundos do grupo Opportunity, conforme detalhou o primeiro relatório do Delegado Protógenes na primeira fase.
Foram identificados valores da ordem de R$ 700 milhões em atividades agropecuárias nos últimos anos, segundo relatório da segunda fase da operação Satiagraha da lavra do Delegado Ricardo Saadi, seguindo linha de investigação da primeira fase.
A decisão aponta propriedades rurais localizadas e identificadas nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Pará. As terras bloqueadas estão localizadas nos municípios de Eldorado dos Carajás, Xinguara, Marabá, Curionópolis, Santana do Araguaia, Redenção, Cumarú do Norte, Santa Maria das Barreiras e São Félix do Xingu, todos localizadas no Pará; e em Paranaíta (MT), Amparo (SP) e Uberaba (MG).
O objetivo final é criar condições para que o Estado e o povo sejam ressarcidos caso, ao final do processo, a Justiça Federal decida que houve “ofensa” aos cofres públicos. “As convenções internacionais (…) revelam a necessidade de perda de bens em caso de futura e eventual condenação, para fins de restituição do ofendido que, no caso, é o Estado”, expõe em sua decisão Fausto De Sanctis.
Por final, De Sanctis determinou a liquidação, de um desses fundos, que registrava saldo de R$ 950 milhões na data da sentença de bloqueio de bens do banqueiro condenado Daniel Dantas.
O Juiz Fausto De Sanctis, cumpre seu papel na justiça brasileira, afirmou:
“a defesa de parte dos acusados, antes mesmo dessa decisão [de recebimento da denúncia], tem se valido da imprensa para alardear ou difundir que este juízo necessariamente receberia a denúncia, sob análise, diante de uma atuação que considera parcial apenas porque teria encarnado sentimento equivocado de vingança ou preconceito”. “Sinto-me forçado, em razão de tais afirmações, a fazer uma pequena digressão a esse respeito para que os tribunais que eventualmente venham a apreciar o teor dessa decisão possam, desde já, tomar conhecimento do posicionamento deste juízo”. “Não há interesse, a não ser pela aplicação regular do direito. Não há engajamento do magistrado a não ser neste sentido”.
Postura semelhante encontramos recentemente no agradecimento da juiza da Suprema Corte Americana Dra. Sonia Sotomayor :
“… essa riqueza de experiências, pessoais, e profissionais, me ajudou a entender a variedade de perspectivas que existem em cada caso. Luto para nunca me esquecer das consequências de minhas decisões na vida real de indivíduos, negócios e governo.”
As condutas dos juizes De Sanctis e Sotomayor servem de exemplos em ações éticas, morais e respeito as Constituições Federais dos dois países que norteiam os princípios e preceitos inerentes ao cargo da magistratura.
Parafraseando o saudoso Mario Covas, “…dignidade e caráter são pressupostos para o exercício da democracia.
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